MEDIDAS EXCEPCIONAIS APLICÁVEIS A CERTOS BENS E SERVIÇOS
Decreto-Lei n.º 36/2020 – Diário da República n.º 136/2020 | Altera SIR – Simplifica o procedimento de licenciamento dos estabelecimentos industriais de fabrico de dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, álcool etílico e produtos biocidas desinfetantes
Despacho n.º 5900/2020 – Diário da República n.º 105/2020, Série II de 2020-05-29
Economia e Transição Digital – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia
Encarrega o IPQ e o IPAC de definir os critérios para a identificação de laboratórios que possam ser reconhecidos para a avaliação da conformidade de equipamentos de proteção individual, dispositivos médicos e máscaras comunitárias ou de uso social fabricados em Portugal, no contexto da atual pandemia e durante a vigência do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
Despacho n.º 5503-A/2020 – Diário da República n.º 93/2020, 2º Suplemento, Série II de 13 de maio de 2020
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%
Lei n.º 13/2020, de 7 de maio | Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
Decreto-Lei n.º 17/2020 – Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 18/2020 – Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19